17/06/2026

STJ: Escritório pode dar quitação de honorários sem aval individual de advogados

Fonte: Migalhas quentes
Sociedade de advogados com legitimidade para levantar ou executar honorários
sucumbenciais pode dar quitação ou renunciar à verba, sem necessidade de
anuência individual de cada advogado integrante da banca.
Assim entendeu a 3ª turma do STJ, por unanimidade, acompanhando o voto da
relatora, ministra Nancy Andrighi.
A ministra destacou que a jurisprudência do STJ já afastou a tese de que somente
os advogados que representavam a parte vencedora no momento da sentença
teriam direito à verba, protegendo também os profissionais que atuaram ao
longo da instrução processual.
Nancy Andrighi citou o art. 24, §4º, do Estatuto da Advocacia, segundo o qual
acordo firmado entre o cliente do advogado e a parte contrária, salvo
aquiescência do profissional, não prejudica os honorários convencionados ou
concedidos por sentença.
No caso das sociedades de advogados, a relatora observou que a jurisprudência
do STJ reconhece legitimidade para levantar ou executar honorários quando o
mandato é outorgado a advogado que integra a banca e a sociedade também
consta da procuração nos autos.
Assim, nas hipóteses em que a sociedade de advogados tem legitimidade para
receber ou executar os honorários, também possui legitimidade para dar
quitação, uma vez recebidas as verbas, ou para renunciar ao direito de recebêlas.
No caso concreto, a relatora concluiu que a sociedade poderia receber, dar
quitação e até renunciar aos honorários sucumbenciais.
Eventuais danos decorrentes do acordo, afirmou, devem ser discutidos em ação
autônoma de indenização.
A advogada Rogeria Fagundes Dotti, da banca Dotti Advogados, atuou na
causa.
· Processo: REsp 2.199.529